Segundo a Lei Federal n° 10., todos os alimentos industrializados devem trazer em seu rótulo a informação sobre a presença de glúten através das inscrições “contém glúten” ou “não contém glúten”, conforme o caso.
Segundo a Lei Federal n° 10., todos os alimentos industrializados devem trazer em seu rótulo a informação sobre a presença de glúten através das inscrições “contém glúten” ou “não contém glúten”, conforme o caso.