As desculpas “furadas”
– Problemas pessoais. Quando a justificativa é genérica, ela pode ser facilmente descoberta, já que os questionamentos surgem logo em seguida. …
– Exames ou consultas médicas. …
– Mal-estar. …
– Roubo ou assalto. …
– Problemas com o transporte. …
– Procedimentos estéticos (ou de baixa urgência) …
– Como contar o seu caso?
Como pedir para sair mais cedo do trabalho?
Você pode fazer uma cópia do atestado, entregar ao setor de RH da sua empresa ou ao seu empregador diretamente e guardar a cópia original para qualquer eventualidade. Mesmo assim, é de bom tom avisar ao menos um dia antes ao seu superior sobre a sua ida ao médico.
É lei a empresa liberar o funcionário para estudar?
Empresário Online – Legislação. Empresa possui funcionário que estuda (faculdade), ela é obrigada a liberar o funcionário mais cedo, caso este estude em outra cidade? Informamos que não existe previsão legal no qual acompanhamos, tratando sobre os estudantes e quais as obrigações das empresas em relação á eles.
Quando o funcionário falta muito o que fazer?
Quando o trabalhador falta sem justificar, a primeira medida que a empresa costuma tomar é dar uma advertência por escrito e descontar o dia da falta. Caso já tenha sido advertido pelo menos uma vez, a empresa pode puni-lo com alguns dias de suspensão, também descontados do holerite.
O que diz a CLT sobre o trabalhador-estudante?
Pela proposta, o empregado que seja estudante dos ensinos fundamental, médio, tecnológico ou superior poderá sair até uma hora mais cedo ou entrar até uma hora mais tarde durante o período de aulas. … A regra geral é que essas horas sejam compensadas ainda no mesmo ano ou nos dois primeiros meses do ano seguinte.
É permitido trabalhar 10h por dia?
Já na CLT a jornada máxima é de 10 horas por dia (08 horas normais e 02 horas suplementar) e 56 horas semanais (44 horas normais e 12 horas suplementares). … – Jornada de Trabalho máxima pela CF – 08 horas diárias e 44 horas semanais; – podendo haver compensação ou redução.
Quem trabalha seis horas por dia tem direito a almoço?
“Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.