O trabalho aos domingos e feriados está regulamentado pelos artigos de 67 a 70 da CLT. … “será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte”.
Pode trabalhar 9 dias seguidos?
O trabalhador que não usufrui de uma folga no período de sete dias tem direito a receber em dobro o descanso semanal remunerado. … Assim, “não pode ser exigido trabalho por mais de seis dias consecutivos de um mesmo trabalhador”.