Prezado(s), Em consonância com o art. 129 e seguintes da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), venho por meio desta carta solicitar o gozo do período de férias, a ser compreendido entre os dias xx/yy/wwww e xx/yy/wwww, totalizando y dias de repouso. Tal período é preferível por mim em razão de [citar a razão].
Como pedir férias no trabalho?
Art. 135 – A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Dessa participação o interessado dará recibo.
Qual a diferença entre o período aquisitivo e concessivo das férias?
O que é período aquisitivo e período concessivo de férias? … Ou seja, o Período aquisitivo corresponde aos 12 meses de trabalho, que dá ao colaborador o direito a férias de 30 dias. Já o Período concessivo é o período de 12 meses posteriores ao período aquisitivo.
Como funcionam as férias do trabalhador?
Como funcionam as férias de um funcionário? Trabalhadores com carteira assinada têm direito a férias remuneradas anualmente. A cada doze meses de trabalho, o funcionário pode tirar 30 dias de descanso. Além da remuneração, há o pagamento do adicional de férias.
O que diz o artigo 133 da CLT?
133 da CLT, a empresa só pagará ao empregado o salário normal, ficando isenta do pagamento do adicional de férias (1/3 terço constitucional), bem como se isenta da concessão de outro período de descanso, estabelecendo o início de um novo período aquisitivo quando do retorno do empregado ao exercício da função.
O que é o período concessivo de férias?
Período Concessivo: o período concessivo de férias é o prazo que a lei estabelece para que o empregador conceda as férias ao empregado. Este prazo equivale aos 12 (doze) meses subsequentes a contar da data do período aquisitivo completado.
O que é o período de aquisição?
Férias é o período de descanso anual que deve ser concedido ao empregado após o exercício de atividades por um ano, ou seja, por um período de 12 meses, período este denominado “aquisitivo”. As férias devem ser concedidas dentro dos 12 meses subsequentes à aquisição do direito, período este chamado de “concessivo”.