Em conformidade com a Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 129 e seguintes, venho, por meio desta, solicitar o gozo de minhas férias no período compreendido entre: e , totalizando dias de descanso. Considerando a conveniência pessoal das referidas datas, conto com vossa compreensão para acatar este requerimento.
Como solicitar as férias?
Art. 135 – A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Dessa participação o interessado dará recibo.
Quanto tempo para pedir férias?
Comunicação ao Empregado A concessão das férias deverá ser comunicada ao empregado, por escrito, com antecedência mínima de 30 dias, mediante “aviso de férias” em 2 vias, mencionando o período aquisitivo a que se referem e os dias em que serão gozadas, dando o empregado ciência.