Quando o empregado não comparece ao trabalho injustificadamente, o dia pode ser descontado do salário. O cálculo é simples: basta dividir o salário mensal por 30 e multiplicar o resultado pelo número de faltas do trabalhador.
Qual valor da falta?
DESCONTO SEMANAL REMUNERADOCálculo das FaltasCálculo do desconto do DSRFaltas = Salário : 220 x nº horas faltas Faltas = R$1.600, x 7,333 Faltas = R$53,33DSR = Salário : 220 x nº horas DSR DSR = R$1.600, x 7,333 DSR = R$53,33Total a ser descontado (Falta + DSR) = R$53,33 + R$53,33 = R$106,66
Quando falta desconta DSR?
Desconto do DSR só cabe quando o empregado falta o dia todo. O art. 6, da Lei 605/49, é taxativo em afirmar que o empregado perde a remuneração do dia de repouso quando não tiver cumprido integralmente a jornada de trabalho da semana.
O que desconta na falta injustificada?
Como o nome mesmo diz, o Descanso Semanal Remunerado é quando o funcionário recebe uma remuneração mesmo em seu dia de folga. Entretanto, nos casos de faltas injustificadas, existe um desconto nessa remuneração. … Ou seja, será descontado cem reais desse funcionário referente ao seu DSR.