Porém, o prazo pode ser reduzido da seguinte forma:
– até 5 faltas: não há desconto nas férias;
– entre 6 e 14 faltas: 24 dias de férias (6 dias de desconto);
– entre 15 e 23 faltas: 18 dias de férias (12 dias de desconto);
– entre 24 e 32 faltas: 12 dias de férias (18 dias de desconto);
Quando o funcionário perde o direito de férias por faltas?
18 dias – se o empregado tiver de 15 até 23 faltas injustificadas durante o período aquisitivo; … 12 dias – se o empregado tiver de 24 até 32 faltas injustificadas durante o período aquisitivo.
Porque é descontado o adiantamento de férias?
O pagamento das férias é considerado um adiantamento justamente por ser realizado antes do funcionário se ausentar das suas atividades corporativas para aproveitar o seu período de descanso. … Importante dizer que o pagamento do adiantamento de férias só pode ser considerado feito através da folha de pagamento.
Quando falta desconta nas férias?
entre 6 e 14 faltas: 24 dias de férias (6 dias de desconto); entre 15 e 23 faltas: 18 dias de férias (12 dias de desconto); entre 24 e 32 faltas: 12 dias de férias (18 dias de desconto); mais de 32 faltas: não há direito às férias.
Quantas faltas perde as férias?
A cada Período Aquisitivo Normal de 12 mesesNúmero de FaltasNúmero de dias de férias que o empregado terá direitoDe 15 a 23 faltas no período18 dias corridos de fériasDe 24 a 32 faltas no período12 dias corridos de fériasAcima de 32 faltas no períodoO empregado perde o direito às férias
Como descontar as faltas nas férias?
Porém, o prazo pode ser reduzido da seguinte forma:
– até 5 faltas: não há desconto nas férias;
– entre 6 e 14 faltas: 24 dias de férias (6 dias de desconto);
– entre 15 e 23 faltas: 18 dias de férias (12 dias de desconto);
– entre 24 e 32 faltas: 12 dias de férias (18 dias de desconto);
O que é diferença de férias?
Através deste processo são calculadas as diferenças de férias, ocasionada por algum aumento salarial ou devido à variação de médias. A diferença é calculada verificando a data do aumento salarial (existente no histórico salarial) e todos os períodos de gozo posteriores a esta data.