O art. 6, da Lei 605/49, é taxativo em afirmar que o empregado perde a remuneração do dia de repouso quando não tiver cumprido integralmente a jornada de trabalho da semana. Porém, se as faltas forem consideradas justificadas, o empregador não poderá descontar o DSR.
Como é feito o cálculo do DSR?
DSR = Domingos e feriados x valor total das horas extras x valor das horas extras com acréscimo dos dias úteis.
– Some as horas extras realizadas no mês;
– Divida o total de horas pelo número de dias úteis do mês, contando os sábados;
– Multiplique o resultado pelo número de domingos e feriados, e.
Como calcular o desconto de um dia de falta no trabalho?
Quando o empregado não comparece ao trabalho injustificadamente, o dia pode ser descontado do salário. O cálculo é simples: basta dividir o salário mensal por 30 e multiplicar o resultado pelo número de faltas do trabalhador.
Como é feito o cálculo de férias com faltas?
da CLT, o quadro de faltas não justificadas é o seguinte: Até 5 faltas = 30 dias corridos De 6 a 14 faltas = 24 dias corridos De 15 a 23 faltas = 18 dias corridos De 24 a 32 faltas = 12 dias corridos Considerando a Instrução Normativa citada, a prescrição de pagar 1/3 a mais do que o salário normal passou a ser 1/3 a …
Quando o empregador pode descontar o domingo?
Segundo o art. 6° da Lei 605 de janeiro de 1949, não será devida a remuneração (o descanso semanal remunerado) sem motivo justificado, quando o empregado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho.