Como calcular juros e multa do INSS em atraso?
– Juros equivalente à Selic – taxa básica de juros da economia -, sendo que o cálculo é feito a partir do 1º dia do mês seguinte ao vencimento até ao mês anterior ao pagamento, mais 1% no mesmo intervalo de 30 dias.
– Multa: corresponde a 0,33% por dia de atraso.
Como se faz o cálculo do retroativo do INSS?
O valor a ser pago para cada mês é 20% da média das suas 80% maiores contribuições, já corrigidas, desde julho de 1994 até o mês anterior ao pagamento em atraso. Depois disso, é acrescido: Juros de, no máximo, 50% (0,5% por mês de atraso, capitalizado anualmente); Multa de 10%
O que acontece se eu pagar o INSS depois do dia 15?
Quem é contribuinte facultativo ou individual (autônomos) tem até o dia 15 do mês seguinte ao da competência para fazer o pagamento. … Quando o dia 15 cai em final de semana ou feriado, o segurado tem um dia a mais para pagar no vencimento.
Quantos anos posso pagar INSS retroativo?
Já para quem é contribuinte facultativo, não pode pagar retroativo com a guia atrasada em um período de 6 meses. Nesse sentido, para o contribuinte individual é necessário saber se vai pagar períodos atrasados com mais ou menos de 5 anos. Se o atraso for maior que 5 anos, então será preciso comprovar atividade.
O que fazer para pagar o INSS após o vencimento?
Para conseguir pagar a GPS após o prazo de vencimento, o segurado deve emitir uma nova guia, desta vez com código de barras para que a rede bancária aceite o pagamento. Desse modo, para emitir o boleto do INSS atrasado, o cidadão deve acessar a plataforma Meu INSS.
O que fazer se esquecer de pagar o carnê do INSS?
Somente é necessário que o atraso nas contribuições sejam inferiores a 5 anos. Para fazer isso, basta acessar o site da Receita Federal para calcular os recolhimentos atrasados, emitir as guias e fazer o pagamento. Atenção: você deve pagar juros e multa pelo atraso de pagamento das contribuições previdenciárias.
Como calcular o juros da Guia da Previdência Social?
Cálculo para GPS vencida e cálculo de acréscimos
– Juros: Equivalente à Selic, sendo que o cálculo é feito a partir do 1º dia do mês seguinte ao vencimento até ao mês anterior ao pagamento, mais 1% no mesmo intervalo de 30 dias.
– Multa: 0,33% por dia de atraso.