Como calcular faltas e DSR mensalista?

Além da falta, o funcionário tem o desconto do DSR referente ao dia 8 de junho. A fórmula é simples: devemos dividir o valor da remuneração paga ao trabalhador pelo último dia do mês. Em seguida, devemos multiplicar o resultado pela quantidade de DSR que será descontado.

Como calcular faltas e DSR sobre faltas?

Desconto do DSR para horista
– somam-se as horas normais realizadas no mês;
– divide-se o resultado pelo número de dias úteis;
– multiplica-se pelo número de domingos e feriados;
– multiplica-se pelo valor da hora normal.

Como calcular DSR do mensalista?

O cálculo do DSR é da seguinte forma:
– Somam-se as horas extras do mês;
– Divide-se o total de horas extras pelo número de dias úteis do mês;
– Multiplica-se pelo número de domingos e feriados do mês;
– Multiplica-se pelo valor da hora extra.

Como calcular DSR doméstica?

O cálculo do DSR é feito da seguinte forma: somam-se as horas normais laboradas pela empregada doméstica no mês. Então, o resultado deve ser dividido pela quantidade de dias uteis (o sábado deve ser incluído) e multiplicado pelos dias de domingo e feriados.