Como lidar com nome feio?

Como a Lei de Registros Publicos (Lei 6.015/73) estabelece que os oficiais do cartório não devem aceitar nomes que possam expor a pessoa ao ridículo, os juízes entendem que é possível a alteração para evitar mais transtornos, e isso se dá por meio da Ação de Retificação de Registro de Nascimento.