É só se cadastrar no sistema “Importa Fácil” dos Correios do Brasil como pessoa jurídica, informando o CNPJ. De acordo com a legislação brasileira, pessoas jurídicas devem utilizar o “Importa Fácil” independentemente do valor aduaneiro.
Qual a diferença entre o Alibaba e AliExpress?
No Alibaba, os produtos têm um pedido mínimo (MOQ) a ser feito, diferente do AliExpress, que tem o foco em pessoa física, e podem ser feitos pedidos de poucas unidades.