Independente do regime do casal, mesmo este sendo de separação total de bens, é recomendado, por segurança, que se o contrato for por prazo superior a 10 (dez) anos deve este sim ter a assinatura do cônjuge.
Estou em processo de divórcio posso comprar um imóvel?
É possível comprar ou vender imóvel em processo de divórcio? … Embora, na prática, você possa fazer transações imobiliárias, às vezes isso não é recomendável no momento. Na comunhão total ou parcial, você precisa da anuência e o valor é dividido pela metade. Na separação total, não é preciso discutir a questão.
Quem deve assinar um inventário?
A lei exige a participação de um advogado como assistente jurídico das partes nas escrituras de inventário. … O advogado deverá assinar a escritura juntamente com as partes envolvidas. Não é necessário apresentar petição ou procuração, uma vez que esta é outorgada pelos interessados na própria escritura de inventário.
Como é a venda do imóvel no divórcio?
Após o divórcio devem levar o formal para registro no RI, nesse caso o imóvel ficará em condomínio (como dois socios estranhos), portanto, se ambos são proprietários só poderam vender de comum acordo e com suas assinaturas, ou do caso de lítigio quanto a venda futura poderá qualquer deles demandar em face do outro pela …
O que acontece quando um herdeiro não assina o inventário?
O juízo vai então autorizar alienação por leilão judicial, e o herdeiro que se recusou a assinar a venda será obrigado a aceitar, uma vez que o valor será depositado em juízo e, posteriormente dividido em partes correspondentes de cada herdeiro.
Pode assinar inventário por procuração?
Caso o interessado não possa comparecer pessoalmente ao cartório para assinar a escritura de inventário, ele poderá nomear um procurador por meio de procuração pública, feita em cartório de notas, com poderes específicos para essa finalidade.
Como declarar venda de imóvel após divórcio?
Se houver apenas a transferência de patrimônio comum (a chamada “meação”), a parte da meação que coube a cada um deverá ser declarada na ficha “Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis”, linha “19 – Transferências patrimoniais – meação e dissolução da sociedade conjugal e da unidade familiar”.