Perdeu seu CPF? … Atualmente não existe mais um cartão do CPF, como era feito anteriormente. Portanto, caso você tenha perdido esse cartão, o que é possível fazer é a impressão do comprovante de inscrição na Receita Federal, disponível no portal eletrônico da receita federal.
O que fazer se perder a identidade?
Como devo proceder em caso de roubo ou extravio da minha carteira de identidade? Deve-se registrar um boletim de ocorrência referente à perda ou roubo do documento na delegacia de polícia mais próxima. No caso de furto, pode-se registrar um boletim eletrônico de ocorrência pela Delegacia Eletrônica.
Como recuperar o número do CPF pelo nome?
40. POSSO LOCALIZAR O NÚMERO DO CPF DE ALGUMA PESSOA APENAS POR MEIO DO NOME? Somente se você for representante legal, judicial ou procurador dessa pessoa, você poderá obter o número do CPF em uma unidade de atendimento da Receita Federal.
O que acontece se perder a identidade?
“Perder documentos é o mesmo que perder a identidade. … Vicentine orienta que, ao perder qualquer documento, é necessário fazer um Boletim de Ocorrência (BO), para resguardar as pessoas de possíveis aborrecimentos. Além disso, o registro da ocorrência será solicitado para a emissão da segunda via.
Como fazer boletim de ocorrência quando perde RG?
Acesse o site www.ssp.sp.gov.br/bo e logo em seguida selecione a opção Delegacia Eletrônica presente na página inicial. Importante: a Secretaria de Segurança Pública possui portais virtuais em todos os estados brasileiros. Sendo assim, basta acessar o site do seu estado e seguir o processo normalmente.
O que pode bloquear o CPF na Receita Federal?
Deixar de entregar declarações de Imposto de Renda ou ficar em débito com o fisco podem ser um dos motivos que levam o contribuinte a ter o bloqueio. O documento também pode estar “Pendente de Regularização” pelo fato do declarante estar com dívidas em aberto nos últimos cinco anos com a Receita Federal.
Como saber o motivo do cancelamento do CPF?
Motivos que te levam a ter o CPF cancelado
– Regular: sem pendências cadastrais;
– Pendente de regularização: quando há alguma entrega pendente da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) obrigatória, nos últimos cinco anos;
– Suspensa: quando falta informações no cadastro ou consta algum dado incorreto;