O comprador que detém a escritura – que deve ser celebrada em um Tabelionato de Notas – tem apenas, na prática, o reconhecimento de posse do imóvel, não sendo considerado ainda o dono do bem, o que só acontece com a realização do registro.
Quem tem escritura é dono?
– Quem tem escritura de compra e venda não é dono (tem uma expectativa de ser dono – meio caminho). Para ser dono efetivo e presumidamente inquestionável é necessário Registrar essa Escritura no Cartório de Registro de imóvel.