10 dias
Conforme a legislação trabalhista, as férias coletivas podem ser concedidas em até dois períodos de no mínimo 10 dias cada, desde que não tenha início 2 (dois) dias antes de feriados ou do descanso.
Como funciona férias coletivas em uma empresa?
As férias coletivas podem ser gozadas em 2 (dois) períodos anuais desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos. De acordo com o art. 139 da CLT as férias coletivas poderão ser gozadas em 2 períodos anuais, desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos.
Porque as empresas dão férias coletivas?
Férias coletivas representam um ato exclusivo do empregador, ou seja, independem de pedido ou consentimento do empregado. Porém, antes de sua concessão, a empresa deve verificar no acordo coletivo do sindicato da categoria o período permitido e caso não haja previsão, decidir a melhor data.
Quais são os requisitos para as férias coletivas?
Requisitos para conceder férias coletivas:
– Comunicar ao órgão local do Ministério da Economia, com antecedência mínima de 15 dias, as datas de início e fim das férias;
– Indicar os departamentos ou setores abrangidos;
– Enviar no prazo de 15 dias cópia da comunicação aos sindicatos da categoria profissional;
Quantos dias de férias coletivas a empresa pode dar?
As férias coletivas podem ser gozadas em 2 (dois) períodos anuais desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos. De acordo com o art. 139 da CLT as férias coletivas poderão ser gozadas em 2 períodos anuais, desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos.
Como é que eu sei quando tenho duas férias vencidas?
Ou seja, se o colaborador foi contratado em 2 de fevereiro de 2019, a partir de 2 de fevereiro de 2020 ele já pode tirar férias. Se ele não entra de férias nos 12 meses seguintes, podemos considerar que suas férias estão vencidas.
Qual a diferença entre férias e férias coletivas?
As férias coletivas e as férias individuais estão previstas na CLT, mas tem diferenças importantes entre si. A principal delas é que as férias individuais são obrigatórias, já as coletivas são opcionais e decididas totalmente pela empresa.