O trabalho aos domingos e feriados, na teoria, é proibido segundo o artigo 67 da CLT, que prevê os direitos do colaborador em relação ao assunto. Entretanto, algumas empresas recebem um direito permanente para continuarem seus serviços no período em questão: Art.
Pode trabalhar três domingos seguidos?
O Art. 386 da CLT diz que o empregado pode trabalhar no máximo dois domingos seguidos. Ou seja, no mês ele precisa ter ao menos 1 domingo de folga. Portanto, é muito importante que os profissionais de recursos humanos e gestores organizem o trabalho aos domingos e feriados no âmbito da legislação trabalhista.