Aqui, no Consumidor.gov.br, você pode se comunicar diretamente com as empresas participantes, que se comprometem a receber, analisar e responder as reclamações de seus consumidores em até 10 dias. É simples e fácil!
Como fazer uma reclamação no Procon pela internet?
Onde reclamar O Governo Federal centraliza as reclamações feitas pela internet no site www.consumidor.gov.br.
Quais são os direitos dos consumidores?
O consumidor tem o direito de exigir que tudo o que for anunciado seja cumprido. Se o que foi prometido no anúncio não for cumprido, o consumidor tem direito de cancelar o contrato e receber a devolução da quantia que havia pago. A publicidade enganosa e a abusiva são proibidas pelo Código de Defesa do Consumidor.
O que precisa para fazer uma reclamação no Procon?
Entre os documentos básicos que você deve reunir para abrir uma reclamação no Procon estão:
– Original/Cópia do documento de identificação (Carteira de Identidade, Carteira de Motorista…)
– Original/Cópia do CPF.
– Nota Fiscal.
– Contrato (se tiver)
– Fatura (em caso de cartão de crédito, água, energia elétrica, telefone)
Quando posso devolver um produto com defeito?
De acordo com o CDC, os prazos para reclamação dos defeitos aparentes e de fácil constatação são de (art. 26 do CDC): a) 30 dias para produtos não duráveis. Ex.: produtos alimentícios; b) 90 dias para produtos duráveis. Ex.: automóvel e celular.